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Foto: fotoinfot / Shutterstock.com
Entrou em vigor a Lei 14.925/24, que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação, como mestrado e doutorado, em caso de nascimento de filhos ou adoção legal de crianças. A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1741/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (17).
Pela nova lei, as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. No caso de parentalidade atípica, a lei prevê a ampliação desse prazo. A medida abrange mães e pais.
“Chamamos esse projeto de Mães Cientistas porque a gente sabe que, muitas mulheres, quando chegam em uma determinada fase da vida, têm que decidir se seguem suas pesquisas acadêmicas ou se cuidam dos seus filhos. É uma vitória da ciência brasileira, da educação e das mulheres brasileiras”, destacou a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ), autora do projeto de lei na Câmara dos Deputados.
A prorrogação abrange a conclusão de disciplinas e dos trabalhos finais, como monografias, teses e dissertações, bem como o adiamento das sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino. (Com informações do Portal O Sul e Carta Capital)
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