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Foto: reprodução internet
A Justiça suspendeu, na última quinta-feira (18), a solicitação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o fornecimento de dados de moradores e trabalhadores domésticos aos condomínios de Pernambuco. Desde o dia 6 junho, cerca de 7 mil condomínios do estado receberam notificações solicitando o envio das informações através da plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista).
A iniciativa, de acordo com informações do MTE, teve como objetivo a proteção dos direitos dos trabalhadores domésticos, incluindo diaristas e trabalhadores sem vínculo formal. Porém, as notificações começaram a causar desconforto entre síndicos e moradores, que ficaram encarregados de preencher dados solicitados como nome e CPF e enviar até o dia 22 de julho ao MTE, por meio do sistema.
O Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), entendeu que essa solicitação violava a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e conseguiu a suspensão das notificações, por meio da concessão de liminar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região.
“Na decisão verificamos que o desembargador percebeu que também teve um uso inadequado do DET, pois ele é para ser utilizado para notificar os empregadores que estão sendo auditados, fiscalizados pelo Ministério e não empregadores que não estão em processo de auditagem. Não tinha sentido o condomínio cumprir uma obrigação que é repassar dados pessoais de terceiros sem as autorizações desses terceiros”, destacou o assessor jurídico do Secovi-PE, Márcio Miranda, reforçando ainda que o sindicato não é contra a fiscalização do Ministério do Trabalho aos empregadores domésticos, mas que o modo utilizado não estava previsto em lei.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Pernambuco (Sedope), Andréa Macêdo, o Ministério do Trabalho, por meio da iniciativa, teve como intuito combater o trabalho análogo à escravidão através da prevenção. Porém, após a solicitação dos dados pessoais dos moradores, essas informações passaram a circular por várias pessoas antes do envio ao MTE. “O fiscal enquanto fiscal está resguardado pela função de poder ter acesso a essas informações, seja CPF e dados necessários, mas antes de chegar nele, essas informações estavam circulando entre muitas pessoas como porteiros e síndicos”, relata. (Diário de Pernambuco)
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