Lei sancionada pelo presidente Lula reconhece fibromialgia como deficiência;
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Fibromialgia passará a ser considerado doença e a pessoa que sofrer com a condição será considerada pessoa com deficiência (PcD) a partir de janeiro de 2026, usufruindo de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (24). Porém, a norma só passa a valer 180 dias após sua publicação, ou seja, em janeiro de 2026.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores nos músculos e nas articulações e podem ter outros sintomas como: tontura, fadiga, ansiedade e depressão. Sem uma origem conhecida.
Para sua equiparação como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada por médicos e psicólogos, por exemplo, que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação em sociedade em igualdade com as outras pessoas. O SUS (Sistema Único de Saúde) oferece tratamento para pessoas com síndromes de fibromialgia.
Em algumas unidades da federação, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PcD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024. Com a nova lei, a prática será adotada em todo o país. (Foto: Freepik).
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