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MEC anuncia condições para renegociação de dívidas do Fies a partir de 2018

MEC anuncia condições para renegociação de dívidas do Fies a partir de 2018

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou na segunda-feira (28) as novas regras para a renegociação de dívidas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados a partir de 2018.
A medida, publicada na sexta-feira (25) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), visa auxiliar estudantes inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025.
Com a resolução nº 64/2025, os beneficiários poderão solicitar a renegociação da dívida junto ao agente financeiro entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 180 vezes, com parcela mínima de R$ 200, e terá desconto total sobre juros e multas por atraso.

O ministério esclarece que a renegociação abrange exclusivamente o saldo do financiamento, não incluindo valores referentes à coparticipação com as instituições de ensino, seguros ou tarifas bancárias, que deverão ser tratados diretamente com as universidades.
A norma também permite que os contratos cujas dívidas tenham sido quitadas pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) possam ser renegociados. Em contrapartida, caso as condições renegociadas não sejam cumpridas, os nomes dos estudantes e dos fiadores poderão ser incluídos nos cadastros de proteção ao crédito.
Além disso, até o final de 2026, estão suspensas as solicitações para que o FG-Fies honre dívidas inadimplidas. O programa Fies oferece financiamento para estudantes cursarem graduação em instituições privadas, com pagamento a ser efetuado após a conclusão do curso, conforme a capacidade financeira do beneficiário.



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