Projeto proíbe progressão de pena para condenados por estupro e sequestro
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O Projeto de Lei 853/24 proíbe progressão de regime – quando o condenado passa de um regime prisional mais rigoroso para um mais brando – para diversos crimes hediondos, como estupro e sequestro.
O texto também inclui na lista de crimes hediondos aqueles relacionados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.
Regime fechado
Assim, deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado, os condenados pelos seguintes crimes:
homicídio qualificadoestuproepidemia que resulte em mortefacilitar a prostituição e outras formas de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerávelindução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio digital ou transmitidos em tempo realsequestro e prisão privada praticados contra menor de 18 anostráfico de pessoas praticado contra criança ou adolescentegenocídiocomando de organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparadopornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
Restrições atuais
A lei atual já prevê restrições à progressão de regime dos condenados por crime hediondo, obrigando-os a cumprir em regime fechado de 40% a 70% da pena, a depender de fatores, como ser réu primário ou reincidente.
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
(Agência Câmara de Notícias/Foto:Governo SP)
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