STF forma maioria para suspender decisão de Barroso que autorizava atuação de enfermeiros em casos de aborto legal
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste sábado (18), para derrubar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que permitia a atuação de enfermeiros em procedimentos de aborto nos casos previstos em lei.
O voto divergente foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando maioria contra a medida.
Barroso havia autorizado, por meio de decisão liminar, que profissionais de enfermagem pudessem auxiliar na realização de abortos legais, determinando ainda que não poderiam ser punidos pela prática. O ministro também proibiu que unidades públicas de saúde criassem restrições adicionais não previstas em lei, como a exigência de boletim de ocorrência ou limite de tempo de gestação nos casos de estupro.
As duas liminares concedidas por Barroso estão sendo analisadas no plenário virtual do STF, em sessões abertas pelo presidente da Corte, Edson Fachin, que se estendem até o dia 24 de outubro.
A decisão de Barroso foi interpretada como seu último ato relevante no Supremo antes da aposentadoria antecipada, que começa neste sábado (18). O ministro repetiu o gesto de Rosa Weber, que, pouco antes de deixar o cargo em 2023, também se manifestou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
Em seu voto, Barroso afirmou que a interrupção da gravidez deve ser tratada como questão de saúde pública, e não de direito penal, destacando que a criminalização penaliza principalmente meninas e mulheres pobres. O caso principal analisado pelo STF foi proposto pelo PSOL, em 2017, que pede a descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação. O partido argumenta que a atual legislação fere princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde e ao planejamento familiar.
Atualmente, o aborto é permitido no Brasil apenas em três situações: quando há risco de morte para a gestante, em casos de estupro e em gestações de fetos anencéfalos (sem cérebro), conforme decisão do próprio STF em 2012.
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